De acordo com a proposta, em caso de falecimento do sócio único de uma SLU, a sucessão hereditária poderá ocorrer por meio de alvará judicial ou documento formal de partilha de bens, como sentença judicial ou escritura pública. Atualmente, nas sociedades limitadas tradicionais, a sucessão é regulada por cláusulas no contrato social da empresa, o que não se aplica às SLUs.
Marangoni justifica o projeto como uma forma de aprimorar a legislação vigente e evitar interpretações divergentes. Para embasar a proposta, o deputado utilizou a redação de uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que estabelece as diretrizes para o registro de empresas, órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O PL 306/24 será avaliado nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo. Caso não haja decisão unânime entre as comissões, ou se houver recurso assinado por 52 deputados, a matéria será encaminhada para apreciação no Plenário.
Essa iniciativa do deputado Marangoni busca trazer mais clareza e segurança jurídica para as empresas unipessoais, contribuindo para o desenvolvimento e a regulamentação desse tipo de sociedade no Brasil. O projeto representa mais um passo na atualização e modernização da legislação empresarial do país.