Câmara dos Deputados Avança em Proposta de Estandes de Tiro Particulares
No dia 21 de janeiro de 2026, a Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados tomou uma decisão significativa ao aprovar o Projeto de Lei 3827/25. Este projeto, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), visa regulamentar a construção e o uso de estandes de tiro particulares cadastrados na Polícia Federal, ampliando as opções para a prática esportiva, recreativa, treinamentos técnicos e atividades relacionadas à legítima defesa.
A proposta permite que cidadãos possam instalar e utilizar esses estandes em propriedades residenciais, rurais ou urbanas, desde que sigam normas de segurança e se submetam à fiscalização adequada. Pollon argumenta que a medida é necessária para suprir uma lacuna legislativa que, até o momento, cria incerteza jurídica para aqueles que desejam utilizar a prática do tiro em suas próprias propriedades.
O relator da proposta, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), apresentou um parecer favorável, ressaltando a atual situação da segurança pública no Brasil. Para ele, é crucial assegurar que os cidadãos tenham o direito de proteger suas vidas, suas famílias e seus bens. Nogueira também destacou que a aprovação do projeto ajudaria a evitar interpretações equivocadas que poderiam levar à criminalização de práticas lícitas. “A proposta reforça o direito constitucional de defesa, assegurando segurança jurídica e colaborando para o fortalecimento da segurança pública no país”, afirmou.
Neste momento, a proposta segue em caráter conclusivo, o que significa que irá ser analisada por outras comissões, como a de Desenvolvimento Urbano e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nessas etapas, ainda terá que passar pela avaliação dos deputados e senadores para que se torne lei.
Assim, o Projeto de Lei 3827/25 representa um passo importante na busca por uma maior regulamentação em torno do uso de estandes de tiro no Brasil, refletindo uma crescente preocupação com a segurança individual dos cidadãos e a necessidade de clareza jurídica sobre o tema.






