O projeto, que traz mudanças ao Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que os hospitais e clínicas não podem cobrar taxas adicionais pela presença do fotógrafo. Ademais, a iniciativa vai além, proibindo a imposição de contratação de profissionais vinculados aos próprios estabelecimentos de saúde. Essa regulamentação surge como uma resposta a uma prática considerada abusiva, que limitava a liberdade das gestantes de escolher como desejavam eternizar um dos momentos mais significativos de suas vidas.
É importante destacar que o direito à presença do fotógrafo só poderá ser negado em situações onde haja risco real à saúde da gestante. Em tais casos, a equipe médica deverá justificar a decisão e registrá-la devidamente no prontuário da paciente. O não cumprimento dessa determinação poderá acarretar multas que variam de 3 a 20 salários de referência, com o valor dobrando em caso de reincidência.
A relatora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), ressaltou a importância desta proposta ao corrigir uma inadequação que obrigava as mulheres a escolher entre o suporte emocional e a documentação fotográfica do parto. “O direito de registrar esse momento deve ser garantido às famílias, refletindo a realidade cultural do nosso tempo e promovendo o valor da maternidade e da estrutura familiar”, declarou Tércio.
Por sua vez, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), autor da proposta, reforçou que a restrição à presença de fotógrafos particulares por parte dos hospitais é uma prática que fere os direitos do consumidor. Agora, o projeto seguirá seu trâmite em caráter conclusivo, sendo avaliado por outras comissões antes de ser votado na Câmara e no Senado, com vistas a se tornar lei.






