CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei aumenta pena para crime de ameaça contra crianças, idosos e pessoas com deficiência e amplia punição para perseguição.

Na tarde de hoje, 07 de março de 2025, o deputado Mário Heringer, representante do PDT-MG, apresentou o Projeto de Lei 192/25, que propõe alterações significativas no Código Penal brasileiro. A principal mudança seria o aumento da pena para o crime de ameaça, passando de seis meses para até nove meses de detenção, quando cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou quando empregada arma.

Além disso, a proposta prevê a ampliação da pena em 1/3 se a ameaça com arma for realizada na presença de criança ou adolescente. Atualmente, a pena para o crime de ameaça já é dobrada se for cometido contra mulheres. O projeto, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados, busca trazer mais rigor na punição desses casos.

Outro ponto abordado no projeto é o aumento da punição para o crime de perseguição (stalking) contra pessoas com deficiência, passando de dois para três anos de reclusão. Essa pena já era aumentada no crime contra criança, adolescente ou idoso, e a proposta busca equilibrar as hipóteses de aumento da pena entre os crimes de ameaça e perseguição.

O deputado Heringer destaca a importância de considerar a periculosidade do uso de armas brancas ou de fogo nessas situações, argumentando que essas ações devem ser penalizadas de forma mais rígida. Além disso, a proposta permite que o Ministério Público inicie as ações penais independentemente da vontade da vítima, estabelecendo a chamada ação pública incondicionada.

A próxima etapa para o PL 192/25 será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, seguida pela análise do Plenário. Para que o projeto se torne lei, será necessário o aval da Câmara dos Deputados e do Senado. Fica evidente a preocupação do deputado Heringer em garantir a proteção e segurança das pessoas mais vulneráveis da sociedade, através dessas propostas legislativas.

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