O objetivo da medida é evitar a exposição das mulheres que denunciam seus agressores, procurando garantir a preservação de suas identidades. O sigilo se refere exclusivamente ao nome da vítima, não abrangendo o nome do autor do crime nem os demais dados do processo, e a alteração proposta afeta a Lei Maria da Penha.
Laura Carneiro enfatiza a importância de assegurar o sigilo dos dados das vítimas, especialmente em casos de violência doméstica, visando evitar constrangimentos e estigmas que podem recair sobre elas durante o processo de inquérito policial ou julgamento. A relatora salienta a necessidade de estimular as vítimas a denunciar seus agressores e ressalta que é fundamental proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem da mulher que sofreu violência.
Atualmente, o Código de Processo Penal já prevê o segredo de justiça para preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da vítima. No entanto, a proposta busca assegurar expressamente o sigilo dos dados da vítima, tendo em vista a sensibilidade dos casos de violência doméstica.
A iniciativa conta com amplo apoio e representa um avanço na defesa dos direitos das mulheres, reforçando a necessidade de proteção e garantias para as vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta reflete a preocupação do legislativo em fortalecer as políticas de proteção às mulheres e no combate à violência de gênero.
Portanto, a aprovação do Projeto de Lei 1822/19 pela CCJ representa um passo significativo na busca por uma sociedade mais justa e igualitária para as mulheres, reafirmando o compromisso com a defesa dos direitos e o combate à violência de gênero.