CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de lei aprovado pela Comissão fixa prazo de 60 dias para restituição de contribuição previdenciária de empresas terceirizadas.



A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode impactar diretamente as empresas terceirizadas. O projeto em questão estabelece um prazo de 60 dias para que a Receita Federal faça a restituição da contribuição previdenciária dessas empresas, a partir da data do protocolo do pedido.

Atualmente, a legislação obriga o contratante a recolher a contribuição previdenciária dos funcionários da empresa terceirizada. Em contrapartida, a terceirizada tem o direito de receber os valores antecipados, que correspondem a 11% da nota fiscal dos serviços prestados. Esses valores podem ser utilizados para quitar outras contribuições sociais devidas, e o saldo restante deve ser restituído pela Receita Federal, porém sem um prazo definido.

O Projeto de Lei 8963/17, que foi aprovado pela comissão, tem como objetivo resolver essa lacuna ao estabelecer um prazo de 60 dias para a restituição desses valores. A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), após negociação com a liderança do governo, optou por fixar esse prazo em 60 dias. Inicialmente, a redação original do Senado previa um prazo de 90 dias, e outra comissão já havia aprovado um prazo de 45 dias anteriormente.

Para Carneiro, a solução encontrada é razoável e atende às necessidades dos contribuintes. Além disso, foi mantida no texto a obrigação de correção do valor restituído com a taxa Selic acrescida de 1%. O próximo passo para o PL 8963/17 é a análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.

Portanto, a aprovação deste projeto pode trazer mudanças significativas no processo de restituição da contribuição previdenciária das empresas terceirizadas, garantindo maior transparência e agilidade nesse processo.

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