O relator do projeto, deputado Vitor Lippi, destacou a importância da medida para inibir a venda indiscriminada desses produtos para fins puramente estéticos, sem o acompanhamento e a supervisão de profissionais qualificados. Segundo Lippi, a restrição na venda é uma forma eficaz de prevenir o uso irresponsável desses instrumentos e combater o exercício ilegal da odontologia.
Além disso, o texto aprovado estabelece que a venda de produtos odontológicos de uso profissional só poderá ser realizada por estabelecimentos autorizados pela fiscalização sanitária, proibindo a comercialização em vias públicas. As empresas de vendas online também terão a obrigação de adequar seus sistemas para permitir a compra somente por profissionais e estudantes, por meio da conferência do registro no Conselho Regional de Odontologia ou do número de matrícula em instituições de ensino superior.
A violação dessas regras pode resultar em multas rigorosas, equivalente a dez vezes o valor do produto, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. O projeto agora seguirá para análise das comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, após já ter sido aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
O deputado Vitor Lippi ressaltou que essa medida já tem sido debatida em alguns estados, citando a lei aprovada no Distrito Federal que segue uma linha similar. Segundo ele, a regulamentação proposta busca garantir a segurança e a qualidade no uso desses produtos, ressaltando a importância do controle sobre quem adquire e utiliza esses materiais odontológicos de uso restrito profissional.