De acordo com a LDB em vigor, é dever do Estado assegurar atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação, de forma transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino. Com a aprovação do PL 226/22, essa obrigação se mantém, sendo apenas realizada uma adequação na terminologia utilizada para se referir às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
O deputado Márcio Jerry justificou seu parecer favorável ao projeto alegando que os documentos médicos já adotam a denominação “transtorno do espectro autista”, o que pode gerar confusão para aquelas pessoas que não estão familiarizadas com o termo, dificultando assim o acesso a direitos e garantias previstos em lei.
A próxima etapa para o PL 226/22 será sua análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada também pelo Senado. A matéria contou com a reportagem de Luiz Gustavo Xavier e a edição de Natalia Doederlein.
Dessa forma, a aprovação do projeto representa um avanço significativo na legislação brasileira no que diz respeito à garantia dos direitos e inclusão das pessoas com TEA no sistema educacional do país.