A relatora do projeto, deputada Reginete Bispo (PT-RS), foi responsável por apresentar um substitutivo ao Projeto de Lei 1564/24, elaborado pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS). Durante a votação em Plenário, os deputados aprovaram três emendas do Senado, que estabelecem que os prestadores de serviços ou empresas devem oferecer a remarcação dos serviços, gerar crédito ou reembolsar os valores pagos.
De acordo com o texto aprovado, a remarcação será aplicada a serviços, reservas e eventos que foram adiados, possibilitando também a geração de créditos para uso futuro. Caso o consumidor solicite, o reembolso dos valores também é uma alternativa. É importante ressaltar que todas essas opções devem ser disponibilizadas sem custos adicionais, taxas ou multas para o consumidor.
Uma das emendas aprovadas estipula que o prazo para reembolso dos valores pagos será de seis meses após o encerramento do decreto que reconheceu o estado de calamidade, estabelecido para 31 de dezembro de 2024. Inicialmente, o prazo era de apenas 30 dias a partir da data de solicitação do reembolso, mas agora foi ampliado.
A relatora Reginete Bispo concordou com a mudança do Senado para estender o prazo para seis meses, considerando as dificuldades enfrentadas pelos prestadores de serviço para se reerguerem após os desastres naturais. Segundo ela, a mudança proporciona um período mais apropriado para a recomposição do fluxo de caixa das empresas.
Durante o debate em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que a proposta trará alívio às empresas, permitindo que se organizem melhor dentro do novo prazo estabelecido para reembolso. O deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS) destacou a segurança jurídica que a lei trará à relação do consumidor com as empresas do setor de turismo, contribuindo para a manutenção de empregos.
Em contrapartida, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) ressaltou a importância de pensar também em auxílios para os artistas e espaços culturais afetados pelos desastres. Com o projeto aprovado, espera-se que a relação entre consumidores e empresas seja melhor regulamentada, garantindo direitos e contribuindo para a recuperação pós-desastres no Rio Grande do Sul.