CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei aprova uso de pulseira lilás para identificação de pacientes autistas em atendimentos de saúde.



Na última quinta-feira, 21 de novembro de 2024, a Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2179/24, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que garante aos pacientes autistas o direito de utilizar pulseiras de cor lilás durante atendimentos em estabelecimentos de saúde, sejam eles públicos ou privados. A proposta visa facilitar a identificação de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos hospitais, clínicas e demais instituições de saúde.

De acordo com a relatora do projeto, deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), a medida tem como objetivo agilizar o atendimento e reduzir o desconforto dos pacientes e seus acompanhantes durante as consultas e procedimentos médicos. A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, e o uso da pulseira lilás será opcional, não comprometendo os direitos e garantias previstos em lei.

A deputada Haber ressaltou que, mesmo existindo a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em ambientes de saúde é necessário informar constantemente sobre a condição do indivíduo em atendimento. Dessa forma, a utilização da pulseira lilás seria uma maneira eficaz de agilizar o processo e tornar mais fácil a identificação do paciente autista.

Os próximos passos para a efetivação dessa proposta incluem a análise pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o Projeto de Lei se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

É importante ressaltar a relevância desse projeto para a inclusão e o bem-estar dos pacientes autistas no ambiente de saúde, proporcionando um atendimento mais ágil e confortável para todos os envolvidos. A discussão e aprovação desse tipo de iniciativa refletem o compromisso do legislativo em garantir os direitos e a dignidade de pessoas com TEA.

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