O texto inclui incentivos fiscais para pessoas físicas e empresas que contribuírem com a segurança pública através de vigilância por câmeras. A ideia central é promover o compartilhamento de imagens captadas por equipamentos de videovigilância, garantindo a confidencialidade e o acesso preferencialmente em tempo real. Para isso, serão estabelecidas parcerias entre o poder público federal, estadual e municipal, condomínios, associações de bairros, proprietários de imóveis, estabelecimentos comerciais e instituições bancárias.
Além disso, o projeto prevê a dedução no Imposto de Renda dos valores gastos com a manutenção e operação de equipamentos e sistemas de videovigilância, desde que os dados sejam disponibilizados em tempo real. Essa dedução terá um limite de 2% do imposto devido para empresas e 7% para pessoas físicas.
Uma nova proposta foi incluída no texto pelo relator Allan Garcês, que prevê a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os equipamentos de videovigilância e câmeras de monitoramento. Segundo o relator, essa medida contribuirá para aprimorar as políticas de segurança pública e fortalecer o esforço comunitário na prevenção e repressão de crimes.
O projeto agora seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em seu trâmite conclusivo. A iniciativa, que visa melhorar a segurança em todo o país, tem potencial para impactar positivamente a relação entre a sociedade e as autoridades, fortalecendo a segurança pública de forma colaborativa.