CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei amplia recuperação judicial para instituições sem fins lucrativos em crise, permitindo acesso a mecanismos de falência e recuperação.

Câmara dos Deputados Avalia Projeto de Lei que Amplia Recuperação Judicial para Entidades Sem Fins Lucrativos

Em uma iniciativa que busca reformular o conceito de recuperação judicial no Brasil, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6455/25, que permitirá que organizações sem fins lucrativos, como hospitais filantrópicos e fundações de ensino, possam se beneficiar dos mecanismos de reestruturação financeira previstos na legislação vigente, atualmente dominada por empresas com fins lucrativos.

Atualmente, a recuperação judicial e extrajudicial é um recurso praticamente exclusivo para empresas enfrentando dificuldades financeiras. A nova proposta visa estender essas opções a entidades que, embora não busquem lucro, operam com uma estrutura administrativa robusta e oferecem serviços contínuos à sociedade. O projeto, de autoria do deputado Sergio Santos Rodrigues, considera que o regime atual de insolvência civil não é adequado para lidar com as crises que frequentemente afetam instituições de grande porte no setor social.

Para solicitar a recuperação judicial, a entidade interessada deverá comprovar que está em funcionamento regular e contínuo por pelo menos dois anos. Além disso, a proposta define atividade econômica organizada como aquela realizada de maneira profissional, com uma infraestrutura dedicada à produção e oferta de bens e serviços. Em casos de falência, as instituições poderão preservar os bens essenciais para que continuem a cumprir suas finalidades definidas em seus estatutos.

Rodrigues aponta que a possibilidade de recuperação judicial pode ser vital para manter serviços essenciais, proteger empregos e credores. Ele cita crises enfrentadas por instituições, como as Santas Casas e redes de ensino, que são responsáveis por milhares de empregos e contratos relevantes com o poder público. O parlamentário lembra que o Congresso já permitiu que clubes de futebol pudessem recorrer à mesma legislação de recuperação, criando um precedente que justifica a inclusão de entidades sem fins lucrativos.

As próximas etapas do projeto incluem uma análise pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será tratado em caráter conclusivo. Para que essa proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Se a reforma avançar, representará um significativo passo na proteção e sustentabilidade das instituições que atuam em benefício da sociedade.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo