Projeto de Lei 891/25 Amplia a Proteção da Lei Maria da Penha a Casais Homoafetivos Masculinos
No dia 6 de fevereiro de 2026, o Projeto de Lei 891/25 foi apresentado, propondo a ampliação da Lei Maria da Penha para incluir casais homoafetivos masculinos em situações em que um dos parceiros se encontre em posição de vulnerabilidade na relação. A proposta sugere que a legislação, reconhecida por suas rigorosas medidas de proteção contra a violência doméstica, também abranja relações que envolvam travestis e mulheres transexuais.
Esse debate surge em resposta a uma análise do Mandado de Injunção 7452, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) apontou a lacuna legislativa do Congresso Nacional quanto a esse tema específico. A Corte considerou que a omissão do legislador, ao não prever expressamente esses casos, configura uma inconstitucionalidade, demandando ação imediata.
O autor do projeto, o deputado Bacelar, do partido Verde da Bahia, destaca que a proposta visa assegurar direitos e garantias constitucionais a grupos historicamente vulneráveis, que frequentemente se encontram desprotegidos pela legislação vigente. Ele ressalta a importância de criar um ambiente de segurança jurídica, de forma que todos possam gozar dos mesmos direitos, independentemente de sua orientação sexual.
Bacelar menciona precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que demonstraram que a aplicação da Lei Maria da Penha pode transcender a definição biológica de gênero. Em um caso específico, o STJ determinou que, mesmo quando a vítima é uma mulher trans, as medidas protetivas da lei devem ser aplicadas, já que o critério definidor é a condição de vulnerabilidade enfrentada pela vítima, e não apenas seu sexo biológico.
Embora existam normas que penalizam genericamente a violência, a Lei Maria da Penha se destaca ao prever uma série de medidas protetivas que têm se mostrado eficazes na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica.
Agora, o projeto de lei seguirá um rito de tramitação com caráter conclusivo, sendo analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, assim como de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o projeto se torne lei, ainda será necessária a aprovação no Senado Federal.
Essa iniciativa representa um passo importante em direção a uma inclusão mais ampla e a uma igualdade de direitos na legislação brasileira, frente a uma sociedade que ainda enfrenta desafios significativos na luta contra a violência e a discriminação.







