O relator responsável por apresentar o substitutivo do projeto, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), destacou a importância da proposta e ressaltou os benefícios que trará para as jovens estudantes. Segundo ele, a ampliação do período de afastamento é fundamental para garantir às alunas gestantes, puérperas ou lactantes o direito de cuidar de si mesmas e de seus bebês, sem comprometer suas atividades educacionais.
De acordo com o projeto de lei aprovado, as alunas terão direito ao afastamento a partir do 8º mês de gestação, podendo receber um regime de exercícios domiciliares, que poderão ser complementados com ensino a distância, quando viável. O início e o término do período de afastamento serão determinados por um atestado médico, e em situações excepcionais, o afastamento poderá ser estendido antes e depois do parto.
Além disso, a proposta prevê a garantia de uma avaliação que leve em consideração as particularidades da situação das alunas gestantes. O relator Diego Garcia enfatizou que a atualização da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é um passo importante para garantir a equidade e o respeito às necessidades das estudantes grávidas.
Para que o projeto se torne lei, ainda é necessário passar por outras etapas, incluindo a aprovação na Câmara e no Senado. A tramitação seguirá as regras do rito conclusivo, o que significa que, se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, o texto poderá seguir diretamente para sua sanção, sem a necessidade de votação em Plenário.
O projeto aprovado pela Comissão de Educação representa um avanço significativo na proteção dos direitos das alunas gestantes e na promoção de uma educação inclusiva e acessível a todas. É fundamental que medidas como essa sejam tomadas para garantir que nenhuma estudante seja prejudicada em seu direito à educação.