CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei 765/26 Cria Regras para Visitas de Autoridades a Presos e Proíbe Finalidades Eleitorais nos Encontros, Aumentando a Transparência no Sistema Prisional.

Em um movimento significativo em direção à regulamentação das visitas a pessoas detidas, o Projeto de Lei 765/26, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), foi apresentado com o objetivo de estabelecer normas claras para a entrada de autoridades e agentes políticos em unidades prisionais. De acordo com a proposta, a legislação atual, que rege a execução penal, passaria por alterações que exigiriam pedidos formais e fundamentados, além de uma análise minuciosa dos riscos associados a essas visitas.

O texto do projeto determina que as visitas só poderão ocorrer após aprovação da administração penitenciária, com a devida comunicação ao Ministério Público e à defesa do detento. Além disso, as visitas deverão ter horários, datas e durações previamente estipulados. Uma medida de destaque da proposta é que, em situações que possam comprometer a investigação criminal ou envolver pessoas com foro privilegiado, será necessária uma decisão judicial específica para que a visita seja autorizada.

Outro ponto relevante é a proibição explícita de visitas com motivações eleitorais ou de campanha. O projeto caracteriza tais encontros como tentativas de autopromoção, captação de apoio político, propaganda eleitoral, entre outras formas de influência sobre eleitores. Essa restrição visa prevenir abusos e preservar a integridade do sistema prisional frente a manobras políticas.

Rubens Pereira Júnior defende a necessidade de critérios objetivos que, segundo ele, proporcionariam maior segurança e transparência, evitando interpretações ambíguas que podem resultar em práticas abusivas. O parlamentar afirmou que a regulamentação proposta busca resguardar as garantias constitucionais e processuais, garantindo um tratamento justo dentro do sistema de justiça.

Para assegurar a transparência e a accountability, todos os pedidos de visitas, autorizações e indeferimentos serão registrados em um portal online, denominado Portal Nacional de Autorizações de Visitas a Custodiados. A proposta também prevê penalidades para aqueles que desrespeitarem as novas diretrizes, criando o crime de ingresso sem autorização em estabelecimentos prisionais, com penas que variam de três a oito anos de reclusão.

As mudanças previstas pelo projeto não se aplicam somente a estabelecimentos prisionais, mas também a unidades de internação de adolescentes e a centros que acolhem pessoas em situações de vulnerabilidade. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça serão responsáveis pela regulamentação dos formulários e pela implementação do portal de transparência.

O projeto agora aguarda análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário, onde necessitará do apoio da Câmara e do Senado para se tornar lei.

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