Em entrevista, o deputado Bismarck ressaltou que a redação atual do código não especifica a necessidade de intervenção imediata nos casos de crimes contra vulneráveis, o que pode resultar no cometimento de novos crimes. Ele ainda alertou que, geralmente, os crimes sexuais são praticados por pessoas próximas da vítima, o que torna a medida ainda mais necessária.
O objetivo do projeto, segundo Bismarck, é fortalecer a proteção de menores de idade e de pessoas que, por conta de enfermidade ou deficiência mental, não têm discernimento para consentir com o ato. A proposta visa garantir que essas vítimas sejam protegidas com mais eficácia e que os criminosos sejam punidos de forma mais ágil.
Atualmente, o Código de Processo Penal considera em flagrante delito aqueles que estão cometendo a infração penal, acabaram de cometê-la, são perseguidos pela autoridade ou são encontrados com objetos que os incriminem. A proposta do deputado Bismarck será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para deliberação no Plenário.
A iniciativa do deputado em apresentar esse projeto de lei demonstra a preocupação em garantir a proteção das vítimas de crimes sexuais vulneráveis e em agilizar o processo de punição dos responsáveis por tais atos. A proposta deve ser discutida e avaliada com cuidado pelos parlamentares, levando em consideração a importância da proteção das vítimas destes crimes.
