A legislação atual estabelece que as participações governamentais sejam calculadas com base em um preço de referência definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No entanto, de acordo com Hugo Leal, essas regras não captam o valor de mercado do petróleo, o que acaba resultando na redução das participações governamentais. O deputado argumenta que é necessário que a Lei do Petróleo estabeleça critérios objetivos que estejam mais alinhados com a realidade comercial.
O projeto de Leal propõe que, no caso dos royalties, o cálculo seja estabelecido em decreto pelo presidente da República, levando em conta os preços de venda praticados pelo concessionário em condições normais de mercado, ou os preços de transferência previstos na legislação federal, no caso de transação entre empresas do mesmo grupo. Já em relação à participação especial, a Receita Bruta da Produção sobre a qual ela é calculada compreenderá o valor do volume total da produção fiscalizada, sem exclusões, apurado com base nos preços de mercado ou de transferência.
O projeto está em tramitação nas comissões de Minas e Energia, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e Cidadania. Se aprovado, o Projeto de Lei 50/24 trará mudanças significativas no cálculo das participações governamentais pagas pela indústria petrolífera, o que impactará diretamente nos recursos arrecadados pela União e demais entidades federativas.
Os detalhes sobre a tramitação do projeto e as discussões nas comissões pertinentes podem ser acompanhados de perto pelos interessados no tema. A proposta já desperta atenção e promete gerar intensos debates entre os parlamentares e demais envolvidos no setor petrolífero.