Dentre os deveres das empresas do setor, está a obrigação de guardar o sigilo profissional e comercial, bem como atuar de acordo com a lei e regulamentações específicas sobre os produtos ou serviços fornecidos. Já em relação aos direitos, o projeto prevê o acesso às instalações portuárias, desde que cumpridas as exigências do porto.
Além disso, as empresas fornecedoras terão direito à participação no sistema marítimo de janela única (Maritime Single Window – MSW), que é um sistema eletrônico para a troca de informações sobre a chegada, permanência e partida de navios nos portos.
O PL em análise na Câmara também inclui outras medidas, como a proibição de práticas de preços abaixo do custo e a obrigação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em categorizar a atividade na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Segundo o deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), autor do projeto, as medidas têm o propósito de oferecer segurança jurídica ao mercado de fornecimento de bens e serviços para navios. O parlamentar ressaltou a importância da regulamentação da atividade, destacando que ela é fundamental para o suporte das embarcações comerciais que atuam nas rotas internas, garantindo maior agilidade e qualidade aos serviços que conectam os portos e cidades brasileiros.
O próximo passo é a análise do projeto nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. A expectativa é que a regulamentação da atividade de fornecimento de bens e serviços para navios traga benefícios e segurança para todo o setor.
