De acordo com a proposta, os serviços de saúde terão a responsabilidade de notificar os casos atendidos em até 24 horas após o primeiro atendimento, sendo que essas informações serão compartilhadas com as autoridades de saúde e demais órgãos governamentais. Além disso, será criado um Cadastro Nacional de Vítimas de Violência e Acidentes de Trânsito, o qual centralizará e gerenciará as informações, garantindo a segurança e o sigilo dos dados pessoais das vítimas.
Cabe ressaltar que os estabelecimentos de saúde que não cumprirem com a notificação compulsória ou desrespeitarem os prazos estabelecidos poderão estar sujeitos a multas e outras penalidades administrativas. No entanto, o projeto não altera nenhuma legislação existente, apenas reforça a importância da notificação desses casos.
Atualmente, o Ministério da Saúde já conta com o Sistema de Vigilância de Violências e Acidentes (Viva), que busca conhecer a gravidade de tais ocorrências e fornecer subsídios para a definição de políticas de intervenção, prevenção, atenção e proteção às vítimas. O novo projeto, de autoria do deputado Dr. Daniel Soranz, seguirá tramitando nas comissões de Viação e Transportes, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, e posteriormente, precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado para virar lei.
Com isso, espera-se que a implementação desse cadastro nacional e a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência e acidentes de trânsito contribuam para o desenvolvimento de políticas públicas mais efetivas de prevenção e atenção a essas situações preocupantes.