CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei 226/24 define critérios de prisão preventiva para evitar novos crimes e agilizar decisões judiciais. Medida em análise na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 226/24, que define novos critérios para a decretação de prisão preventiva e da conversão da prisão em flagrante em preventiva, foi aprovado no Senado e agora está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta tem como objetivo principal evitar que o acusado cometa novos crimes ou prejudique o andamento do processo.

Segundo o texto, a prisão preventiva é uma medida utilizada pelo juiz durante um inquérito policial ou processo penal para manter um acusado detido antes da sentença final. Com a nova legislação, o juiz deverá considerar quatro critérios para avaliar a periculosidade da pessoa detida: modo de agir, premeditação ou uso frequente de violência, participação em organização criminosa, natureza e quantidade de drogas, armas ou munições apreendidas, e a possibilidade de repetição de crimes.

Esses critérios são alternativos e não cumulativos, bastando a presença de um deles para justificar a prisão preventiva. Além disso, não será possível decretar a prisão com base na “gravidade abstrata do delito”, sendo necessário demonstrar concretamente o risco que o acusado oferece à sociedade.

O projeto foi apresentado pelo ex-senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal, e tem como objetivo ajudar os juízes a decidir mais rapidamente sobre a prisão preventiva, afastando questionamentos sobre a aplicação desse tipo de medida. Além disso, o texto também define critérios para orientar os juízes nas audiências de custódia, evitando a concessão de liberdade a criminosos perigosos para a sociedade.

Outra medida prevista no projeto é a coleta de material genético de presos em flagrante por crimes violentos, crime sexual contra vulnerável e participação em organização criminosa. O Ministério Público ou o delegado do inquérito deverá requerer ao juiz a coleta e o armazenamento do perfil genético do preso, com a coleta preferencialmente feita na própria audiência de custódia ou em até 10 dias após a audiência, por um agente público treinado.

O projeto agora seguirá para as comissões na Câmara dos Deputados e, se aprovado, precisará passar também pelo Senado para se tornar lei.

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