A medida está sendo analisada na Câmara dos Deputados e sugere a inclusão dessa regra na Lei 7.102/83, legislação que regulamenta a segurança dos estabelecimentos financeiros no Brasil. O projeto determina que apenas os funcionários que não atendem ao público poderão utilizar alarmes de segurança, sejam eles portáteis ou fixos, para acionarem a polícia em caso de emergência, desde que as condições de segurança permitam tal ação.
Um dos pontos mais rigorosos do texto é a previsão de rescisão contratual, juntamente com o pagamento de indenização, caso os empregadores descumpram essa norma. Essa abordagem visa assegurar que os termos da proposta sejam seguidos estritamente e que a segurança dos empregados não especializados seja respeitada.
Em termos de tramitação, a proposta será examinada em caráter conclusivo pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada nestas instâncias, a matéria seguirá diretamente para o Senado, onde também precisará receber o aval para, finalmente, tornar-se lei.
O avanço desse projeto demonstra uma preocupação crescente com a segurança dos profissionais bancários que, embora não atuem diretamente na segurança dos estabelecimentos, muitas vezes acabam expostos a riscos consideráveis. A regulamentação pretendida busca corrigir essa falha, garantindo que apenas indivíduos devidamente treinados e contratados para funções de segurança desempenhem tais atividades. Com isso, o deputado Jonas Donizette espera resguardar a integridade física e psicológica desses trabalhadores, além de estabelecer uma normatização mais justa e segura dentro do ambiente bancário.