CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei 112/24 visa evitar perdas financeiras para famílias com contas inativas após a morte do titular.



A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 112/24, que propõe a obrigação dos bancos em informarem as famílias, nos casos de falecimento do titular, sobre a existência de saldo em contas inativas por mais de 12 meses. A proposta visa evitar que o desconhecimento desses ativos leve a perdas financeiras para as famílias e ao acúmulo de saldos não reclamados nos bancos.

De autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o projeto propõe que a notificação seja feita mensalmente a partir do 13º mês de inatividade da conta. Além disso, o texto sugere alterações no Código de Defesa do Consumidor, tornando o descumprimento dessa regra como vício na prestação de serviços, sujeito a multa diária para o infrator, e reparação de danos materiais e morais.

De acordo com o parlamentar, a falta de conhecimento sobre tais ativos pode acarretar em prejuízos financeiros para as famílias, justificando a necessidade de mudança na lei. O projeto está em tramitação com caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Essa proposta busca trazer mais transparência e proteção aos consumidores, evitando que o patrimônio familiar seja afetado devido à falta de informação sobre contas inativas. Caso o projeto seja aprovado, os bancos terão a responsabilidade de notificar as famílias sobre a existência de saldos em contas que não estejam em movimentação por mais de um ano.

Em resumo, a proposta visa garantir que as famílias não enfrentem perdas financeiras devido ao desconhecimento de saldos em contas inativas, e pretende responsabilizar os bancos em casos de descumprimento da lei. A iniciativa está em fase de discussão e será analisada pelas comissões competentes, demonstrando a preocupação do legislativo com a proteção dos consumidores e a transparência nas relações bancárias.

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