CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto de Lei 1044/24 propõe medidas socioeducativas ambientais para jovens infratores em crimes contra animais, idosos e meio ambiente.

Na última quinta-feira (18/07/2024), o deputado Clodoaldo Magalhães apresentou o Projeto de Lei 1044/24, que propõe medidas socioeducativas relacionadas ao meio ambiente para jovens infratores que tenham cometido crimes contra animais, idosos, crianças, adolescentes e o meio ambiente. O objetivo da proposta é oferecer uma alternativa para ressocializar os infratores e promover a conscientização sobre a importância da conservação ambiental.

Segundo o texto do projeto, os infratores poderão escolher entre o plantio de árvores em áreas urbanas, a conservação de jardins públicos ou o plantio de jardins com conservação, incluindo hortas. As medidas socioeducativas serão aplicáveis a adolescentes com idade entre 12 e 18 anos incompletos que tenham cometido um ato infracional, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para garantir a efetividade das ações, as atividades relacionadas ao meio ambiente serão supervisionadas por profissionais capacitados e realizadas em locais determinados pelo juiz responsável pelo caso. O deputado Clodoaldo Magalhães enfatizou a importância da proposta, destacando que ela busca unir a necessidade de punição com a oportunidade de contribuir para um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O Projeto de Lei 1044/24 agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

A iniciativa do deputado Clodoaldo Magalhães representa um avanço na legislação brasileira ao introduzir medidas socioeducativas relacionadas ao meio ambiente para jovens infratores. A proposta busca não apenas punir os crimes cometidos, mas também sensibilizar os adolescentes sobre a importância da preservação ambiental e da responsabilidade individual na construção de uma sociedade mais sustentável.

Portanto, o Projeto de Lei 1044/24 representa um passo significativo na busca por uma justiça mais eficaz e consciente da importância da proteção do meio ambiente, proporcionando aos jovens infratores a oportunidade de se reeducarem e contribuírem para um futuro mais sustentável para todos.

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