Segundo os termos do projeto, a regulamentação da futura lei ficará a cargo do Poder Executivo, com diretrizes fundamentais para o programa, tais como: melhorar acessibilidade e conectividade das áreas rurais, promover a utilização de materiais sustentáveis, gerar empregos nas comunidades rurais e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico das regiões.
As estradas vicinais que serão beneficiadas pelo programa devem estar localizadas em municípios com até 100 mil habitantes, destinadas ao escoamento da produção agrícola e à conexão de comunidades isoladas, priorizando aquelas em locais de difícil acesso e sem infraestrutura de transporte adequado. Além disso, critérios técnicos serão estabelecidos para garantir a segurança viária e a qualidade das obras, respeitando normas ambientais e de acessibilidade.
O autor da proposta, deputado Adriano do Baldy (PP-GO), ressaltou a importância da adoção de práticas e tecnologias ecológicas para a melhoria da acessibilidade das áreas rurais, ao mesmo tempo em que se promove a conservação ambiental.
Para viabilizar financeiramente o programa, uma das fontes de recursos será o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, que receberá aportes anuais de R$ 40 bilhões a partir de 2033. Os recursos do programa serão destinados para a construção de novas estradas vicinais, melhoria das condições de tráfego nas estradas existentes e manutenção contínua, utilizando tecnologias limpas e sustentáveis.
O projeto agora segue para análise das comissões de Viação e Transportes; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.