CAMARA DOS DEPUTADOS – Projeto aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados redefine zoológicos e aquários como centros de conservação da biodiversidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa redefinir zoológicos e aquários como centros de conservação da biodiversidade. Segundo o texto aprovado, esses empreendimentos devem atender a finalidades científicas, conservacionistas, educativas e socioculturais, estimulando a pesquisa científica, a educação ambiental, o bem-estar animal e a reconexão das pessoas com a natureza e a fauna silvestre, entre outras ações.

O relator, deputado Bacelar (PV-BA), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3336/19, da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e do ex-deputado Rodrigo Agostinho (SP), atual presidente do Ibama.

Dentre as regras estabelecidas pela proposta, está a revogação da lei que trata do funcionamento dos jardins zoológicos (Lei 7.173/83) e a permissão para que os novos centros de apoio à conservação da biodiversidade possam receber visitação pública com fins educativos, podendo cobrar ingressos.

Além disso, a proposta também determina que espécies da fauna silvestre resgatadas pela fiscalização ou entregues voluntariamente por particulares possam ser destinadas para cativeiro nesses centros, públicos ou privados, após análise do Ibama, quando for inviável sua reintrodução no ambiente natural.

Os centros que possuírem espécies pertencentes à Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção poderão colocá-los à disposição do Ibama, se solicitado, para atender a programas de reintrodução na natureza e acasalamento em outros estabelecimentos similares e criadouros científicos. Além disso, os centros terão permissão para comercializar os animais nascidos em cativeiro, desde que com autorização do órgão ambiental.

Os estabelecimentos também poderão importar e exportar animais e materiais genéticos, conforme o plano de população institucional e para assegurar a sustentabilidade e atender à necessidade dos programas integrados de conservação. A importação e a exportação de espécies para atender a programas de pesquisa ou conservação será isenta de taxas e impostos federais.

A proposta ainda prevê que os centros possam receber recursos públicos para aprimorar e equipar instalações, adequar instalações para o manejo e reabilitação de espécimes resgatados, participar de atividades de capacitação profissional, implantar projetos educativos, entre outros. Além disso, os visitantes que causarem danos aos animais ou ao patrimônio dos centros estarão sujeitos a penas previstas na lei que trata das sanções por condutas lesivas ao meio ambiente.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. A expectativa é de que, ao ser aprovada, a lei traga mudanças significativas para a atuação de zoológicos e aquários no país.

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