CAMARA DOS DEPUTADOS – Presidente sanciona Lei que obriga divulgação sobre prevenção de doenças em emissoras de rádio e TV durante campanhas de combate.



No dia 3 de abril de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.117/25, que impõe às emissoras públicas, educativas e comunitárias de rádio e televisão a obrigação de divulgar informações sobre a prevenção de doenças específicas durante as campanhas de combate a elas. De acordo com a legislação, serão destinados três minutos diários para a veiculação gratuita dessas informações.

A norma, que foi publicada no Diário Oficial da União, é fruto do Projeto de Lei 7670/06, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. No entanto, o presidente Lula vetou algumas partes do projeto, como a que determinava a veiculação das informações ao longo de toda a programação das emissoras, alegando que isso representaria um ônus elevado para elas.

Além disso, o item que previa punições para as emissoras que não cumprissem as regras estabelecidas também foi vetado. O presidente argumentou que as infrações e suas respectivas penas não estavam claramente definidas no projeto, o que tornaria difícil a aplicação dessas penalidades.

Com a sanção da Lei 15.117/25, espera-se que a divulgação de informações sobre prevenção de doenças específicas seja ampliada, contribuindo para a conscientização da população e para a promoção da saúde. A iniciativa visa utilizar o espaço das emissoras públicas, educativas e comunitárias de rádio e televisão de forma educativa e socialmente responsável.

Agora, aguarda-se a efetivação da lei e o cumprimento das novas regras pelas emissoras, que poderão ser fiscalizadas para assegurar a correta veiculação das informações de prevenção de doenças em seus respectivos canais de comunicação.

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