A norma, que foi publicada no Diário Oficial da União, é fruto do Projeto de Lei 7670/06, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. No entanto, o presidente Lula vetou algumas partes do projeto, como a que determinava a veiculação das informações ao longo de toda a programação das emissoras, alegando que isso representaria um ônus elevado para elas.
Além disso, o item que previa punições para as emissoras que não cumprissem as regras estabelecidas também foi vetado. O presidente argumentou que as infrações e suas respectivas penas não estavam claramente definidas no projeto, o que tornaria difícil a aplicação dessas penalidades.
Com a sanção da Lei 15.117/25, espera-se que a divulgação de informações sobre prevenção de doenças específicas seja ampliada, contribuindo para a conscientização da população e para a promoção da saúde. A iniciativa visa utilizar o espaço das emissoras públicas, educativas e comunitárias de rádio e televisão de forma educativa e socialmente responsável.
Agora, aguarda-se a efetivação da lei e o cumprimento das novas regras pelas emissoras, que poderão ser fiscalizadas para assegurar a correta veiculação das informações de prevenção de doenças em seus respectivos canais de comunicação.