A medida visa facilitar o acesso a medicamentos essenciais para a população brasileira, permitindo ao Ministro da Fazenda ajustar as alíquotas do Imposto de Importação (II) sem a limitação de valores e alíquotas mínimas estabelecidas anteriormente. Dessa forma, espera-se uma maior acessibilidade a tratamentos de saúde fundamentais.
O projeto de lei que deu origem a essa mudança, o PL 3449/24, foi proposto pelo deputado José Guimarães (PT-CE) e posteriormente aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. O presidente Lula, ao sancionar a lei, realizou dois vetos em pontos específicos do texto, destacando-se o veto à participação do governo e da iniciativa privada no conselho diretor do Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), criado pela mesma legislação.
Além dos impactos na tributação de medicamentos, a Lei 15.071/24 também promove alterações no Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), visando a descarbonização da frota automotiva brasileira. O programa prevê a importação de peças e componentes com redução tarifária, facilitando a aquisição de veículos e autopeças por empresas do setor automobilístico.
Os vetos realizados pelo presidente Lula serão submetidos à análise do Congresso Nacional, que deliberará sobre a manutenção ou derrubada das decisões presidenciais. A expectativa é de que a nova legislação traga benefícios significativos para a economia e para a saúde da população, ampliando o acesso a medicamentos e promovendo a inovação no setor automotivo. Portanto, as mudanças trazidas pela Lei 15.071/24 representam um passo importante rumo à promoção do bem-estar e desenvolvimento no país.