De acordo com a nova legislação, 10 dos novos cargos resultam da transformação de cargos vagos de analista e técnico, enquanto os outros 32 são cargos recém-criados, sem impacto nas despesas, devido ao aproveitamento de sobra orçamentária aprovada. O Projeto de Lei 2073/22, proposto pelo Ministério Público da União (MPU), foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
A distribuição dos novos cargos é feita da seguinte forma: 14 são de categoria CC-5, ocupando o segundo maior grau de importância na estrutura do CNMP; 14 são CC-3, para níveis intermediários; e 14 são CC-1, para o menor nível hierárquico. Com a nova lei, houve um aumento de quase 55% nos 77 cargos em comissão já existentes no órgão.
Os cargos em comissão são definidos como cargos públicos para atribuições de direção, chefia ou assessoramento, podendo ser ocupados tanto por servidores públicos quanto por pessoas que não são servidores. A nomeação e destituição desses cargos são de livre escolha da chefia superior, sem a necessidade de justificativa.
A medida representa uma mudança significativa na estrutura do CNMP, possibilitando uma maior capacidade de atuação e gerenciamento no âmbito do Ministério Público. A criação dos novos cargos demonstra a necessidade de fortalecimento e ampliação da estrutura administrativa do órgão, com o objetivo de melhorar sua eficiência e eficácia em suas atribuições.
