A norma estabelece diretrizes para a geração de energia em áreas sob domínio da União, como o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental, com a exploração offshore de energia ocorrendo por meio de contratos de autorização ou concessão. O Poder Executivo será responsável por definir os locais para as atividades de geração de energia nesses prismas, que podem ser cedidos por meio de oferta permanente ou planejada.
As receitas geradas a partir da exploração da energia eólica no mar serão distribuídas entre União, estados e municípios, com investimentos prioritários em pesquisa, inovação tecnológica e desenvolvimento sustentável. Além disso, a lei estabelece princípios fundamentais para essa geração de energia, como o desenvolvimento sustentável, geração de emprego e renda, racionalidade no uso de recursos naturais e proteção do meio ambiente.
No entanto, o presidente vetou trechos que previam incentivos para a produção de energia a partir do gás natural e do carvão mineral, além da prorrogação de contratos de usinas térmicas a carvão e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). O governo justificou os vetos alegando impacto nos preços das tarifas de energia elétrica para os consumidores residenciais e do setor produtivo.
A Lei 15.097/25 é fruto do Projeto de Lei 11247/18, de autoria do ex-senador Fernando Collor (AL), e foi aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Com isso, o país dá um passo importante na busca pela diversificação da matriz energética, buscando promover o desenvolvimento sustentável e a redução de emissões de carbono na produção de energia.