CAMARA DOS DEPUTADOS – Presidente sanciona Lei para destinar recursos para o Programa de Aceleração do Crescimento na Amazônia e no Nordeste.

No dia 16 de janeiro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.102/25, com o intuito de destinar recursos de antigos fundos regionais para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) na Amazônia e no Nordeste. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, trazendo mudanças significativas para as regiões Norte e Nordeste do Brasil.

A nova legislação determina a extinção do Fundo de Investimentos da Amazônia (Finam) e do Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor). Os recursos provenientes dessa liquidação serão direcionados ao Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico dessas áreas.

Criados em 1974 com o propósito de fomentar a economia das regiões Norte e Nordeste, o Finam e o Finor deixaram de investir em novos projetos a partir dos anos 2000. A medida agora aprovada surgiu a partir do Projeto de Lei 4096/24, de autoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), visando destinar até R$ 1,5 bilhão para obras de infraestrutura nessas regiões.

Com a nova legislação, as cotas do Finam e do Finor poderão ser recompradas com deságio, e os ganhos obtidos serão destinados ao FDA e ao FDNE. Esses fundos poderão utilizar os recursos para adquirir ações preferenciais de companhias concessionárias de serviços públicos que integram o Novo PAC.

Além disso, os saldos remanescentes do Finam e do Finor, inclusive aqueles não resgatados pelos cotistas, serão doados ao FDA e ao FDNE. Dessa forma, a medida busca fortalecer os investimentos em infraestrutura e promover o desenvolvimento econômico nessas importantes regiões do país.

Com as informações da Agência Senado, ação do governo visa impulsionar o crescimento e a qualidade de vida nos estados da Amazônia e do Nordeste, garantindo um impacto positivo no desenvolvimento socioeconômico dessas regiões.

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