Dentre as principais novidades da lei estão a enumeração de transgressões disciplinares relacionadas às atividades administrativa e policial, assim como situações que caracterizam insubordinação hierárquica. Além disso, a legislação atualiza o rol de punições que podem ser aplicadas aos policiais, que vão desde advertências até cassação de aposentadoria.
A lei também destaca circunstâncias agravantes e atenuantes na aplicação das penalidades, como reincidência, abuso de autoridade, confissão espontânea e colaboração com a apuração. Para casos de infrações de menor potencial ofensivo, a norma prevê a assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolução consensual de conflitos.
Outro ponto relevante da legislação são as regras específicas para investigação preliminar sumária, sindicância patrimonial e processos administrativos disciplinares. Essas medidas visam avaliar a autoria e materialidade das infrações, verificar indícios de enriquecimento ilícito do servidor e apurar a responsabilidade em infrações disciplinares, respectivamente.
Apesar da sanção da lei, o presidente Lula vetou sete dispositivos do texto aprovado pelo Congresso. Dentre os vetos, destacam-se a punição por discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência e a prática de ato de incontinência pública no ambiente de trabalho.
Em suma, a Lei 15.047/24 traz importantes alterações no regime disciplinar das polícias federais e civis do Distrito Federal, estabelecendo novas diretrizes e punições para garantir a conduta adequada dos policiais no exercício de suas funções.