O Estatuto da Segurança Privada tem sua origem no PL 4238/12, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella (RJ), que foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Inicialmente, o projeto visava apenas estabelecer um piso salarial nacional para os vigilantes, mas, posteriormente, foi ampliado e aprovado em 2016 com regras mais abrangentes.
Dentre as medidas previstas na nova lei, destacam-se a definição do serviço de segurança privada, determinação dos atores que podem prestar tais serviços, proibição de formas de prestação por pessoa física ou autônoma, autorização, cadastramento e fiscalização pela Polícia Federal, regras para uso de armas, transporte de valores e segurança em eventos, entre outros.
Além disso, o Estatuto permite o funcionamento de serviços de segurança privada em empresas que desejam ter seu próprio corpo de seguranças e em condomínios residenciais. Outros pontos abordados no texto incluem a regulamentação dos profissionais de segurança, regras para segurança em bancos e transporte de valores, e o manuseio de dinheiro em agências bancárias.
No entanto, mesmo com a sanção da lei, o presidente Lula vetou sete pontos do Estatuto da Segurança Privada, alegando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Dentre os vetos, destacam-se a participação de capital estrangeiro em empresas de transporte de valores e a contratação de empresa de segurança pela administração pública para monitoramento de presos.
Esses vetos serão agora analisados pelo Congresso Nacional, em uma sessão que será convocada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para decidir sobre a manutenção ou derrubada das decisões do presidente Lula. Ainda há muito a se discutir e ponderar sobre as medidas estabelecidas pelo Estatuto da Segurança Privada.
