Os bioinsumos são produtos naturais, como microrganismos e extratos vegetais, utilizados como alternativa aos defensivos e outros químicos na agricultura e pecuária. A principal novidade da lei é a dispensa de registro para a produção própria de bioinsumos, desde que não sejam comercializados. Além disso, foi instituída uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização a cargo da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
As normas estabelecidas pela Lei de Bioinsumos serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica. A unidade de produção de bioinsumo estará sujeita apenas a cadastro simplificado, dispensável mediante avaliação da secretaria federal de Defesa Agropecuária. A lei também isenta de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar.
Para a produção de bioinsumos destinados à comercialização, a nova legislação exige o registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes, assim como dos inóculos. Além disso, a lei estabelece que os bioinsumos considerados de baixa toxicidade ou ecotoxicidade estarão dispensados de receituário agronômico.
Outro ponto relevante da Lei de Bioinsumos é a criação da Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda), que visa custear o serviço de avaliação dos pedidos de registro. Os valores da taxa variam de R$ 350 a R$ 3,5 mil, corrigidos anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Com a sanção da Lei de Bioinsumos, o governo busca incentivar a produção e utilização de bioinsumos de forma mais sustentável e alinhada com as práticas agroecológicas, promovendo assim o desenvolvimento do setor agrícola do país.