O PLP 136/23, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado com modificações tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, e é a base para a lei que viabiliza a compensação financeira. Segundo a Presidência da República, a norma garante que nenhum município terá diminuição na arrecadação em relação a 2022. Além disso, os estados terão suas perdas financeiras dos meses de julho e agosto de 2023 recompostas.
No entanto, há um trecho da nova lei complementar que foi vetado pelo presidente. Esse trecho determinava que a União assumisse os repasses para os municípios e para o Fundeb caso os estados não fizessem as devidas transferências. A justificativa para o veto foi a falta de previsão orçamentária e financeira.
O veto presidencial ainda será analisado pelo Congresso Nacional, sem data definida. Para que seja derrubado, é necessário o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41), computados de forma separada.
A redução do ICMS sobre combustíveis em 2022 acarretou em perdas de arrecadação para os entes federativos. Com a sanção da lei, o governo federal busca compensar essa perda por meio de uma transferência de R$ 27 bilhões. A medida tem como objetivo evitar que os municípios tenham prejuízos e garantir a recomposição das finanças estaduais.
Agora, cabe ao Congresso Nacional analisar o veto parcial do presidente e decidir se ele será derrubado ou não. Essa análise é de extrema importância, pois afeta diretamente as finanças municipais e o Fundeb. O tema deve ser discutido pelos parlamentares em breve, e a decisão final caberá a eles.
Com a sanção da lei, fica evidente o empenho do governo em buscar soluções para a compensação financeira dos entes federativos diante das perdas no ICMS sobre combustíveis. Resta agora aguardar as próximas etapas desse processo e acompanhar de perto as discussões no Congresso Nacional. A decisão final será determinante para o futuro das finanças municipais e o funcionamento do Fundeb.