A iniciativa, derivada do Projeto de Lei 3944/24 do deputado Célio Silveira, foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, refletindo a preocupação crescente com questões ambientais e de reciclagem no Brasil. De acordo com a Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), apenas 4% do lixo produzido no país é reciclado, o que torna a importação de resíduos sólidos uma prática necessária para atender às exigências legais de conteúdo mínimo reciclado.
Entre 2023 e 2024, foram gastos mais de US$ 322 milhões na importação de mais de 70 mil toneladas de resíduos como papel, plástico, vidro e alumínio. No entanto, a nova lei estabelece exceções, permitindo a importação de resíduos utilizados para a transformação de materiais estratégicos, além de resíduos de metais e materiais metálicos.
Outra exceção relevante é a autorização para importadores e fabricantes de autopeças importarem resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, visando a logística reversa e reciclagem integral, mesmo que classificados como resíduos perigosos. Esses casos específicos exigirão regulamentação futura para garantir seu cumprimento.
A nova legislação representa um avanço significativo para a gestão de resíduos sólidos no Brasil, reforçando o compromisso do governo com a preservação ambiental e a sustentabilidade. Espera-se que a proibição da importação de certos resíduos contribua para o desenvolvimento de práticas mais responsáveis e eficazes de tratamento e reciclagem, promovendo um impacto positivo no meio ambiente e na sociedade como um todo.