Uma das mudanças mais significativas afeta os fundos exclusivos, utilizados por grandes investidores. Eles serão tributados em 15% dos rendimentos nos fundos de longo prazo e 20% nos fundos de curto prazo. O imposto de renda será arrecadado a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas”. Esta modalidade contempla uma retenção na fonte a cada seis meses pela Receita Federal.
A lei também estabelece alíquota de 15% anuais sobre os rendimentos de offshores a partir de 2024. Antes, a taxação só ocorria sobre os recursos que voltavam ao Brasil. O texto também define o tratamento de trust, um tipo de investimento usado para reduzir o pagamento de tributos e facilitar a distribuição de heranças em vida.
No entanto, as mudanças propostas no texto durante a tramitação no Congresso fizeram com que a expectativa de arrecadação com a nova lei fosse revisada para baixo. O governo inicialmente estipulou que a mudança poderia gerar uma arrecadação da ordem de R$ 20 bilhões no ano que vem.
Outra mudança significativa diz respeito à tributação dos lucros das entidades controladas por pessoas físicas residentes no país localizadas em paraísos fiscais. Empresas que operam no país com ativos virtuais, independentemente do domicílio, também terão de fornecer informações sobre suas atividades e de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão que combate a lavagem de dinheiro.
Essas são algumas das mudanças que a nova lei trará para a tributação de fundos de investimento e renda obtida no exterior, visando regular e aumentar a arrecadação de impostos sobre esses investimentos.