A origem dessa lei remonta ao Projeto de Lei 4911/25, idealizado pelo senador Romário (PL-RJ). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 2 de outubro, com o relator, Doutor Luizinho (PP-RJ), ressaltando a importância da medida. Ele enfatizou que a proposta elimina incertezas e peculiaridades locais que podiam comprometer a integridade do processo eleitoral.
Segundo a Constituição de 1988, as idades mínimas para diferentes cargos são bem definidas: 35 anos para presidente e vice, além de senadores; 30 anos para governadores e seus vice; 21 anos para deputados e prefeitos; e 18 anos para vereadores. A nova legislação ajusta a Lei das Eleições para alinhar a normatização com as interpretações já estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela Lei 15.230/25 é a forma como a idade dos candidatos será verificada. Para cargos do Poder Executivo, a idade será conferida na data da posse. No caso de vereadores, o critério seguirá o limite definido pela Justiça Eleitoral no momento do registro da candidatura. Para deputados e senadores, a verificação será feita na posse presumida, que ocorrerá dentro de um prazo de até 90 dias após a eleição da Mesa Diretora.
Ademais, a lei também incorpora uma importante inovação que visa à inclusão: parte do material impresso de candidatos em eleições majoritárias deverá estar disponível em braille. Essa medida reflete um compromisso com a acessibilidade, garantindo que pessoas com deficiência visual possam ter acesso à informação de forma mais completa durante o período eleitoral.
Com essas alterações, espera-se que a nova legislação não apenas simplifique o entendimento sobre a elegibilidade nas eleições, mas também favoreça uma representação mais ampla e justa na política brasileira.