A nova legislação oferece uma estrutura para a exploração da visitação, permitindo que a gestão ocorra por diferentes meios. Entre as possibilidades estão a execução direta pelo órgão responsável pelo parque, concessões e permissões à iniciativa privada, cooperativas com entidades de outras esferas do governo e a atuação de organizações sociais e da sociedade civil. Este modelo visa diversificar a gestão e assegurar a acessibilidade das Unidades de Conservação.
Além disso, a lei enfatiza a importância da preservação ambiental. A visitação deve ser realizada de forma a mitigar os impactos sobre a flora, a fauna e os recursos naturais das áreas protegidas. Para isso, o órgão gestor tem a responsabilidade de fornecer material educativo aos visitantes, promovendo um turismo consciente e respeitoso, especialmente em relação aos animais silvestres.
Uma iniciativa relevante dentro da nova legislação é a criação de um fundo privado, que permitirá ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a outros órgãos estaduais e municipais gerenciar recursos financeiros para a manutenção e aprimoramento dos serviços relacionados à visitação. O fundo poderá ser alimentado por doações, rendimentos de aplicações financeiras e recursos provenientes de acordos legais.
Os vereadores também receberam uma orientação do presidente Lula, que vetou a proposta de que 5% dos valores de compensação ambiental fossem direcionados ao fundo. O motivo do veto foi um apontamento de inconstitucionalidade, ressaltando que a proposta imponha uma vinculação compulsória de recursos que poderiam impactar a autonomia financeira de estados e municípios.
Dessa maneira, a nova lei não apenas visa incrementar o turismo em áreas de conservação, mas também reforça o compromisso com a sustentabilidade e a gestão responsável dos recursos naturais. Essa ação do governo se coloca como um passo importante na direção da valorização das belezas naturais do Brasil, promovendo um uso consciente e conservador das nossas riquezas ambientais.