A legislação, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6), traz pontos importantes para regulamentar a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no país. Dentre os principais aspectos da lei, está a exclusão de jogos tipo “bet” e pôquer, que envolvam premiações em dinheiro, do segmento regulado.
Além disso, a Lei 14.852/24 prevê incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural, como os previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual, para a indústria de jogos eletrônicos. O governo também terá a competência de regular o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de games, visando fomentar a inovação no setor.
Outro destaque da legislação é o tratamento especial concedido a empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) que atuam no desenvolvimento de jogos eletrônicos, medida que será posteriormente regulamentada.
Além de aspectos relacionados à indústria de jogos, a Lei 14.852/24 também traz medidas de proteção para crianças e adolescentes usuários de games. O texto estabelece que a concepção, design e gestão dos jogos eletrônicos direcionados a esse público devem levar em consideração os interesses e a faixa etária dos usuários.
Cabe ao Estado realizar a classificação etária indicativa dos jogos, levando em consideração os riscos associados às compras digitais no contexto dos games, a fim de evitar o estímulo ao consumo excessivo por parte das crianças.
Com a sanção da Lei 14.852/24, a indústria de jogos eletrônicos no Brasil ganha um marco regulatório que busca promover o crescimento e a inovação do setor, ao mesmo tempo em que garante a proteção dos direitos e interesses de crianças e adolescentes que fazem uso desses produtos.
