Aprovado pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 deu origem à referida lei. Dentre os aspectos abordados, a norma aborda a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, COFINS, ICMS, ISS e parcialmente o IPI.
Alguns pontos destacados na lei incluem a devolução de 100% da CBS e 20% do IBS em faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda, a alíquota máxima de 0,25% para minerais e a redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos. Além disso, a lei também prevê a devolução de tributos para turistas estrangeiros comprando no Brasil e embarcando na bagagem, assim como a manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, projeta uma alíquota média de 28% do IBS e CBS, ressaltando que haverá um ajuste caso ultrapasse 26,5% em 2031. O Governo vetou 15 trechos do texto, incluindo a isenção para fundos de investimentos e patrimoniais, a não aplicação do Imposto Seletivo à extração mineral e a responsabilidade solidária do comprador sobre os tributos pagos.
Outras medidas envolvem a devolução de tributos a pessoas de baixa renda, redução de alíquotas para produtos específicos e criação de uma nova categoria profissional, o nanoempreendedor. A Lei Complementar 214/25 traz mudanças significativas no sistema tributário brasileiro, visando simplificar e tornar mais justa a arrecadação de impostos.
