A MP 1287/25, publicada no Diário Oficial da União, está condicionada à disponibilidade orçamentária e à definição de regras a serem estabelecidas em conjunto pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, juntamente com o INSS. Aqueles que já recebem uma indenização semelhante concedida por decisão judicial não poderão acumulá-la com o novo apoio, mas terão a opção de escolher entre os dois benefícios.
É importante ressaltar que o valor concedido pela medida provisória será pago uma única vez e não será considerado como renda para os critérios de recebimento do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é um benefício destinado a pessoas com deficiência de baixa renda.
No entanto, a validade da medida provisória é temporária e terminará em maio. Até lá, senadores e deputados federais terão a responsabilidade de decidir se transformam a norma em lei para torná-la permanente. Outra opção seria retomar o projeto de lei PL 6064/23, aprovado sobre o mesmo assunto, e derrubar o veto de Lula a essa proposta.
A proposta inicial, apresentada pela senadora Mara Gabrilli em 2015, garantia uma indenização única de R$ 50 mil e uma pensão mensal vitalícia de R$ 7.786,02, além de outros benefícios. A justificativa do veto presidencial explicou que a proposta criaria despesas obrigatórias sem a devida estimativa de impacto orçamentário.
Diante dessas decisões e discussões, as famílias que seriam beneficiadas pelas medidas aguardam ansiosamente por uma resolução que atenda às suas necessidades. A autora do projeto vetado defende a derrubada do veto para garantir os benefícios aprovados pelo Congresso, destacando a importância dessas medidas para as famílias afetadas pelo vírus Zika.