Até o dia 1º de abril, a alíquota estava em 20%, porém, uma decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, sobre a Medida Provisória 1202/23, reduziu-a para 8%, válida para todos os municípios com até 156 mil habitantes. Agora, o PL 1027/24 propõe alíquotas progressivas ao longo dos anos: 14% em 2024, 16% em 2025 e 18% em 2026.
Para os municípios se beneficiarem das novas alíquotas, é necessário estar sem débitos tributários. A proposta também prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos com a Receita Federal em até 60 meses, com redução de 70% de multas e juros, conforme a capacidade de pagamento definida por ato do Fisco. Além disso, o texto proíbe que os municípios com regime próprio de previdência migrem para o regime geral.
Os autores do projeto destacam que a manutenção da desoneração para municípios com menos de 156 mil habitantes terá um impacto fiscal anual de R$ 4 bilhões, o que, segundo eles, está em desacordo com as regras do arcabouço fiscal estabelecido pela Lei Complementar 200/23. Cerca de 85% dos municípios brasileiros têm população inferior a 50 mil habitantes, o que representa aproximadamente 4.900 cidades, de acordo com dados do Censo de 2022 do IBGE.
A proposta agora seguirá para as comissões temáticas da Câmara dos Deputados, onde será analisada e discutida pelos parlamentares. A expectativa é de que o PL seja debatido e votado em breve, visando garantir um equilíbrio financeiro e fiscal para os municípios menores do país.