CAMARA DOS DEPUTADOS – PL quer impedir inscrição de bacharéis condenados por violência contra mulher na OAB, proposta da deputada Silvye Alves.

No dia 26 de março de 2025, a deputada Silvye Alves, representante da União-GO, trouxe à tona o Projeto de Lei 4912/24, que propõe a proibição da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de bacharéis em Direito condenados por violência contra a mulher. A intenção da parlamentar é garantir que a advocacia seja exercida por profissionais que estejam em conformidade com os valores da dignidade humana e o respeito aos direitos das mulheres.

Segundo o projeto, os bacharéis com condenação, de forma definitiva, por violência física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, assédio sexual e moral, e outras condutas lesivas à dignidade da mulher não poderão se inscrever na OAB. A proposta visa, principalmente, evitar que indivíduos com histórico de violência doméstica exerçam a advocacia em um ambiente que requer um alto compromisso ético.

O texto em análise na Câmara dos Deputados estabelece que a OAB consulte o sistema de justiça criminal no momento da inscrição do bacharel para verificar se há condenação por violência contra a mulher. Após o cumprimento integral da pena e a demonstração de reabilitação, o bacharel pode solicitar a inscrição na Ordem.

A OAB terá autonomia para realizar diligências e solicitar informações extras a fim de confirmar a veracidade das declarações do candidato. A inscrição poderá ser negada, mesmo após a extinção da punibilidade, caso haja elementos que evidenciem uma conduta incompatível com os princípios éticos, de dignidade e moralidade que regem a profissão.

A proposta seguirá para análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. A responsável pela reportagem é Lara Haje, com edição de Natalia Doederlein.

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