O descumprimento da regra proposta pelo projeto sujeitará o responsável a reclusão de um a quatro anos e multa. Para garantir o cumprimento da legislação, as empresas, organizações e pessoas físicas que utilizarem fotos de crianças para alimentar ferramentas de inteligência artificial deverão comprovar o consentimento dos pais, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
O texto do projeto também prevê penalidades como advertência, multa de até 50 salários mínimos por infração – destinada ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, suspensão parcial ou total do funcionamento da atividade de tratamento dos dados infratores e proibição de tratar quaisquer dados de crianças pela empresa ou organização infratora por até cinco anos.
Após ser apresentado, o projeto segue em análise na Câmara dos Deputados e será avaliado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Casa. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
A proposta está em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e visa garantir a proteção dos direitos das crianças em um contexto de avanço da tecnologia. A sociedade aguarda ansiosa pelos próximos passos desse importante projeto.





