De acordo com o PL, os projetos de irrigação da Bacia do Rio São Francisco terão direito à parcela não consumida da energia elétrica que é obrigatoriamente disponibilizada pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf) para o Projeto de Integração do São Francisco (PISF). Esta energia será fornecida aos projetos mediante contratos específicos, em conformidade com diretrizes do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.
A Lei de Privatização da Eletrobras, de 2021, determinou que a Chesf disponibilizasse energia elétrica ao PISF pelo período de 20 anos. O montante anual estipulado é de 85 megawatts médios (MWmed) a um preço fixo. O PISF envolve a construção de reservatórios e aquedutos nos estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e Pernambuco, regiões onde a estiagem é uma questão recorrente.
Para o deputado Fernando Monteiro, a inclusão desta previsão legal no PL 2113/24 permitirá um planejamento mais integrado e flexível, contribuindo para o desenvolvimento sustentável na Bacia do Rio São Francisco. O parlamentar ressalta que a medida visa otimizar o uso da energia quando o PISF não consome toda a energia a que tem direito por lei.
O próximo passo para o projeto é a análise pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, de Minas e Energia, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará ser aprovado para então ser encaminhado para o Senado Federal e, se aprovado, virar lei.
A Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, que corresponde a 8% do território nacional, tem uma extensão de 2.863 km e uma área de drenagem de 639.219 km², abrangendo os estados de Minas Gerais, Alagoas e Sergipe. A região é de extrema importância para o país e medidas como o PL 2113/24 podem contribuir significativamente para o seu desenvolvimento sustentável.