De acordo com o texto do projeto, a divulgação do nome do produto químico só será permitida em situações indispensáveis, como para fins de investigação, perícia ou instrução processual, e restrita aos órgãos competentes. O deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), autor da proposta, argumenta que a divulgação desses produtos pode incentivar seu uso de forma criminosa, aumentando os riscos envolvidos.
O projeto de lei estipula penalidades para aqueles que desrespeitarem a proibição, como multas a serem definidas posteriormente levando em consideração a gravidade do caso e a capacidade econômica dos envolvidos. Além disso, em caso de reincidência, pode haver uma suspensão temporária do direito de publicação de conteúdo informativo por até 30 dias.
A tramitação do projeto seguirá os trâmites habituais na Câmara dos Deputados, passando pelas comissões de Cultura, Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação no plenário. Para que o projeto se torne lei, será necessário o aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado. Mais detalhes sobre a tramitação de projetos de lei podem ser encontrados no site da Câmara dos Deputados.
Portanto, a proposta de proibir a divulgação do nome de produtos químicos em casos de envenenamento em textos jornalísticos está em discussão no cenário legislativo brasileiro, buscando garantir a segurança e evitar possíveis usos criminosos dessas substâncias.






