De acordo com o Código Penal, as penas básicas para esses crimes são definidas como reclusão de 6 a 20 anos para homicídio, detenção de 3 meses a 1 ano ou multa para constrangimento ilegal, detenção de 6 meses a 2 anos e multa para perseguição (stalking), detenção de 3 meses a 2 anos para violação de domicílio, reclusão de 4 a 10 anos e multa para roubo e extorsão, e detenção de 3 meses a 1 ano para fuga de preso.
O deputado Sargento Portugal justifica a necessidade da proposta diante do aumento dos casos de roubos e furtos de armas de agentes de segurança pública no Brasil. Segundo ele, esses crimes frequentemente resultam na morte do proprietário da arma, uma vez que o criminoso rouba e mata o agente para obter a arma.
O Projeto de Lei agora seguirá para análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.
Com a apresentação dessa proposta, a sociedade brasileira aguarda atentamente por possíveis avanços na legislação que visem garantir a segurança dos agentes de segurança pública e coibir a prática de crimes violentos. Acompanharemos de perto o desdobramento desse projeto, que promete ser um importante passo no combate à criminalidade armada no país.
Por Murilo Souza, com edição de Rachel Librelon.






