Com a possibilidade de parcelamento em até 180 meses, a critério do partido, e um prazo de 60 meses para as dívidas previdenciárias, os partidos poderão utilizar recursos do Fundo Partidário para quitar suas pendências. Essa medida engloba sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao Erário, bem como a devolução de recursos determinados pela Justiça Eleitoral.
O responsável pelo texto aprovado é o deputado Antonio Carlos Rodrigues, do PL-SP, que substituiu a proposta original do deputado Paulo Magalhães, do PSD-BA. Além disso, a emenda constitucional considera cumprida a aplicação de recursos direcionados a candidaturas de pessoas pretas e pardas em eleições anteriores até a data de sua promulgação.
Outra questão relevante aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados é a regulamentação das emendas parlamentares ao Orçamento. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior, foi sancionado como Lei Complementar 210/24 e estabelece regras claras sobre transparência, execução e impedimentos técnicos das emendas parlamentares.
Agora, com essas novas medidas aprovadas, espera-se uma maior transparência e controle na aplicação dos recursos públicos, promovendo um ambiente mais justo e equilibrado para o exercício da atividade política. Essas mudanças representam um avanço significativo na legislação brasileira e podem impactar diretamente no cenário político do país nos próximos anos.