CAMARA DOS DEPUTADOS – PEC 9/23 possibilita parcelamento de dívidas dos partidos políticos com isenção de juros e multas, com recursos do Fundo Partidário.

Na tarde de hoje, foi aprovada a Proposta de Emenda à Constituição 9/23, que traz medidas para o parcelamento das dívidas dos partidos políticos, seus institutos e fundações. Essa emenda constitucional, agora conhecida como EC 133/24, prevê um refinanciamento de dívidas com isenção dos juros e multas acumulados, reajustando os débitos apenas pela correção monetária.

Com a possibilidade de parcelamento em até 180 meses, a critério do partido, e um prazo de 60 meses para as dívidas previdenciárias, os partidos poderão utilizar recursos do Fundo Partidário para quitar suas pendências. Essa medida engloba sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao Erário, bem como a devolução de recursos determinados pela Justiça Eleitoral.

O responsável pelo texto aprovado é o deputado Antonio Carlos Rodrigues, do PL-SP, que substituiu a proposta original do deputado Paulo Magalhães, do PSD-BA. Além disso, a emenda constitucional considera cumprida a aplicação de recursos direcionados a candidaturas de pessoas pretas e pardas em eleições anteriores até a data de sua promulgação.

Outra questão relevante aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados é a regulamentação das emendas parlamentares ao Orçamento. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior, foi sancionado como Lei Complementar 210/24 e estabelece regras claras sobre transparência, execução e impedimentos técnicos das emendas parlamentares.

Agora, com essas novas medidas aprovadas, espera-se uma maior transparência e controle na aplicação dos recursos públicos, promovendo um ambiente mais justo e equilibrado para o exercício da atividade política. Essas mudanças representam um avanço significativo na legislação brasileira e podem impactar diretamente no cenário político do país nos próximos anos.

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