CAMARA DOS DEPUTADOS – Novo Projeto de Lei Penaliza Violência Obstétrica com Penas que Podem Chegar a 15 Anos de Prisão e Garante Atendimento Humanizado às Gestantes.

No dia 5 de fevereiro de 2026, o deputado José Guimarães, do Partido dos Trabalhadores do Ceará, apresentou o Projeto de Lei 1763/25, uma proposta inovadora destinada a alterar a legislação penal brasileira para incluir a tipificação do crime de violência obstétrica. Essa iniciativa prevê penas severas, que variam de detenção a reclusão, podendo chegar a até 15 anos, dependendo da gravidade das lesões causadas às mulheres durante gestação, parto ou puerpério.

O projeto propõe não apenas sanções penais, mas também estabelece diretrizes para um atendimento humanizado no pré-natal e no parto, visando proteger a integridade física e psicológica das mulheres. Guimarães argumenta que a criação de tipos penais específicos é crucial para assegurar os direitos humanos das mulheres e que a prática de uma assistência médica adequada gera impactos positivos significativos na saúde materna e neonatal.

Para embasar sua proposta, Guimarães recorre a dados da Organização Mundial da Saúde, que apontam que a implementação de diretrizes claras pode reduzir a mortalidade materna e a realização de intervenções médicas desnecessárias, como as episiotomias, frequentemente realizadas sem justificação sólida.

Atualmente, casos de violência obstétrica são tipificados de forma genérica, podendo ser enquadrados como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo. Muitas vezes, a responsabilização ocorre na esfera cível, por meio de processos de indenização, ou através de denúncias nos conselhos de classe, sem a devida punição no âmbito criminal.

O projeto que Guimarães apresentou implanta tipos penais que preveem a punição para diversas formas de violência obstétrica. Por exemplo, são estabelecidas penas de detenção variando entre um a três anos para ofensas físicas à gestante. Se a ação resultar em risco de vida ou lesões permanentes, a pena pode aumentar para reclusão de dois a seis anos.

Além de se concentrar na violência física, a proposta também aborda a violência psicológica, prevendo penas para ações que impliquem em ameaças, constrangimentos ou humilhações, com detenção de um a dois anos.

Outro aspecto relevante do projeto é a criação de um marco legal para a assistência humanizada em hospitais públicos e privados, garantindo às mulheres direitos fundamentais, como a elaboração de um plano de parto, a escolha de acompanhantes e o acesso a métodos eficazes para alívio da dor, incluindo opções farmacológicas e não farmacológicas.

O próximo passo para a proposta é uma análise pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Saúde, e Constituição e Justiça. A aprovação do projeto pelo Plenário será a fase final para que essas novas diretrizes entrem em vigor, representando um avanço significativo nos direitos das mulheres no Brasil.

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